Protocolo: 26120000003 (06/01/2012)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)
Requerente: SUELENE VIEIRA DIS SANTOS VALE-ME
Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.