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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830539018

BATUQUE DIGITAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/03/2010
Concessão
17/10/2017
Vigência
17/10/2027

Titular

RASTROPOP RECORDS PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA
01.645.608/0001-36 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    GRUPO MUSICAL, GRUPO MUSICAL DE PERCUSSÃO, APRESENTAÇÃO DE SHOW E ESPETÁCULOS, ENTRETENIMENTO, DIVERSÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/01/2026 · RPI 2870há 8 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250645013 (10/11/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RASTROPOP RECORDS PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cedente: KLEYTON PEREIRA MACEDO [BR]

    Cessionário: RASTROPOP RECORDS PRODUÇÕES E EDIÇÕES MUSICAIS LTDA

  2. 17/10/2017 · RPI 2441há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/09/2017 · RPI 2438há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850120226578 (21/12/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: KLEYTON PEREIRA MACEDO

    Procurador: VALESKA SANTOS GUIMARÃES

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 13/02/2013 · RPI 2197há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  5. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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