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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830536868

ABR TELECOM

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/02/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência
29/01/2033

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS EM TELECOMUNICAÇÕES - ABR TELECOM
05.243.212/0001-13 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    SIMPÓSIOS, CURSOS E SEMINÁRIOS RELACIONADOS AO MERCADO DE TELECOMUNICAÇÃO E AFINS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230336164 (18/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS EM TELECOMUNICAÇÕES - ABR TELECOM

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  2. 05/04/2022 · RPI 2674há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220086594 (11/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS EM TELECOMUNICAÇÕES - ABR TELECOM

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

  3. 24/04/2019 · RPI 2520há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190104927 (09/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RECURSOS EM TELECOMUNICAÇÕES - ABR TELECOM

    Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

    Detalhes do despacho: ALTERADO ENDEREÇO.

  4. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "E AFINS" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

  6. 11/05/2010 · RPI 2053há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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