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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830529527

ODG

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/01/2010
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

ODG AUTO ACESSÓRIOS LTDA
03.954.434/0001-19 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    CANETA E CANHÃO DE ALERTA, CONDICIONADOR PARA SONDA, CONTAGIROS (TAQUÍMETROS, COPO DE SOBREPOR, DATALOGGER, FAST LIGHT, FRASCO DE SILICONE P/ MANÔMETRO, HALLMETER, INDICADOR DE VOLT, INTERFACE SENSOR DE TEMPERATURA, MANÔMETRO E KIT P/ INSTALAÇÃO DE MANÔMETRO, MÓDULO AUXILIAR TC E RC, OIL TEMP, PIRÔMETRO, PRO FAST LIGHT, PRO SHIFT LIGHT RACE, SENSOR DE PRESSÃO, SENSOR DE TEMPERATURA, SONDA, TERMOPAR, WATER TEMP, APARELHOS PARA CONTROLE ELÉTRICO, INSTRUMENTOS PARA MEDIÇÃO, MEDIDORES DE PRESSÃO, PAINÉIS DE SINALIZAÇÃO LUMINOSOS E MECÂNICOS, TACÔMETROS, INDICADORES DE TEMPERATURA. ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES, TERRESTRES, AQUÁTICOS E AÉREOS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/11/2022 · RPI 2707há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220367630 (26/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ODG AUTO ACESSORIOS LTDA

    Procurador: Ivana Santos Volponi

  2. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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