Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830517766

4R REDUZIR REUTILIZAR RECICLAR RESPEITAR A BIODIVERSIDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/02/2010
Concessão
05/02/2013
Vigência
05/02/2033

Titular

BOMBRIL MERCOSUL S/A.
04.183.724/0001-79 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Limpador líquido multiuso para limpeza geral; pastilhas para a limpeza,desodorização e desentupimento de ralos; lava roupas em pó, amaciantes de roupas;Detergente líquido; amaciante; lava roupas; sabão em barra; hálito (Pulverizadorespara perfumar ); Amaciar (Pedras para ); Clareamento de couro (Produtos para );Desengordurar (Produtos para ), exceto os utilizados durante o processo defabricação Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Cabelos (Tinturas para os ) Toalete(Produtos de); Desinfetante (Sabão ); Polir (Cera para ) ; Produtos químicos deuso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Clarear (Cremes para ) a pele; Óleosessenciais; Sapato (Polidor para -); Amêndoas (Óleo de -); Pele (Produtoscosméticos para cuidados da ); Produtos para dar brilho [lavanderia]; Cera paracouro; Depilatórios (Produtos -); Água de lavanda; Óleo de lavanda; Lápis desobrancelhas; Brilhar (Produtos para fazer -) [polir]; Água de colônia; Cera paraassoalhos e móveis; Dentifrícios; Pomadas para uso cosmético; Cera para depilação;Sabões; Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia] Antitranspirante (Sabonete -);Polir (Produtos para ); Lavanderia (Cera para ); Loções cosméticas (Lençosimpregnados com -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Loções capilares;Cremes para polir; Cosméticos; Esmalte para as unhas; Alvejantes (Produtos )[lavagem]; Perfumes; Amêndoas (Sabonete de -); Assoalhos (Cera para -); Pedras depolir; Cera para assoalhos (Removedores de ) [produtos para decapagem]; Cera paraassoalho; Filtros solares; Bronzeadoras (Preparações ) [cosméticos]; Beleza(Máscaras de -); Alisar (Produtos para ) engomar]; Sapateiros (Cera para );Algodão para uso cosmético; Aromáticos [óleos essenciais]; Sabonete desodorante;Enxaguar a roupa (Produtos para ) [lavanderia]; Loções pós-barba; Algodão parafins cosméticos (Hastes com pontas de -); Cremes cosméticos; Lápis para usocosmético; Cremes para clarear pele; Descolorantes (Produtos ) para uso cosmético;Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Barba (Tinturas para ); Saboneteantitranspirante para os pés; Sabonetes; Anil para lavanderia; Cera parasapateiros; Óleos para uso cosmético; Lavanderia (Produtos para ); Cosméticos paraos cílios; Banhos (Preparações cosméticas para ); Cera para polir; Couro(Conservantes para ) [produtos para polir]; Lenços impregnados com loçõescosméticas; Barbear (Produtos para ); Loções para uso cosmético; Essenciais (Óleos); Limpeza (Leite de -) para toalete Óleos para limpeza; Produtos Depilatórios;Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para ) [lavanderia]; Cera paraassoalhos; Cosméticos (Estojos de -); Produtos para alvejar roupa; Roupa (Sachêspara perfumar ); Agua de cheiro; Batons para os lábios; Lavagem a seco (Produtospara ); Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Perfumaria (Produtos de );Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Maquiagem (Produtos para -); Xampus;Adstringentes para uso cosmético; Produtos para limpeza; Branquear (Saís para );Cera para lavanderia; Óleos para perfumes e essências; Botas (Creme para engraxar); Maquiagem (Produtos para remover ); Sabão desinfetante; Detergentes exceto osutilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Limpeza de pára-brisa(Líquidos para -); Botas (Creme para polír -); Leites de limpeza para toalete; Pés(Sabonetes antitranspirantes para os -); Cristais de soda para a limpeza; Produtospara polimento; Maquiagem (Pó para -); Desodorante (Sabonete -); Bastes com pontasde algodão para fins cosméticos; Branquear (Soda para ) [soda cáustica];Desodorantes para uso pessoal; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Condicionador [cosmético] ; Saponáceo; Cera para polimento, brilho e conservação decarroceria de veículo; Cera para lustrar; Lustra-móvel; Substáncia abrasiva paralimpeza.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 04/08/2026 · RPI 2900há 1 mês

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260175790 (15/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Instrumento Particular de Alienação Fiduciária de Marcas e Direitos de Propriedade Industrial e Outras Avenças, celebrado entre BRIL COSMÉTICOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, na qualidade de ?Garantidora? e LABRADOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, como ?Debenturista? e, como intervenientes-anuentes, BOMBRIL S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e BRILMAQ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. ? EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, a Garantidora, neste ato, em caráter irrevogável e irretratável, confere, em benefício do Debenturista, em alienação fiduciária em garantia, a propriedade resolúvel da presente marca.

  2. 07/02/2023 · RPI 2718há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230026962 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BRIL COSMÉTICOS S.A.

    Procurador: Gustavo Adolfo da Silva Gordo Pugliesi

  3. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130011992 (21/01/2013)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BOMBRIL MERCOSUL S/A.

    Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS

  4. 05/02/2013 · RPI 2196há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 23/03/2010 · RPI 2046há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…