Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830516000

PELL ROL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/02/2010
Concessão
26/12/2012
Vigência
26/12/2032

Titular

NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA
18.631.739/0001-67 · Três Corações/MG

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    ALIMENTOS PARA ANIMAIS;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 15/02/2022 · RPI 2667há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220006109 (07/01/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Signo Marcas e Patentes Ltda. e nomeado novo representante AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220002041 (04/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  3. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 301190001336 (27/08/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Titular(es): NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

    Detalhes do despacho: ANULADA A ANOTAÇÃO DE PENHORA DA PRESENTE MARCA, PUBLICADA NA RPI 2540, DE 10/09/2019, EM ATENÇÃO À CERTIDÃO S/Nº DE 16/09/2019 - PROCESSO DIGITAL Nº 1001226-67.2019.8.26.0160, EXPEDIDA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL II DO CARTÓRIO DA 1ª VARA JUDICIAL DO FORO DE DESCALVADO - ESTADO DE SÃO PAULO - SP. PROCESSO SEI/INPI 52402.009679/2019-91.

  4. 10/09/2019 · RPI 2540há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001336 (27/08/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a penhora da presente marca, em atenção ao determinado na Decisão S/Nº - Processo Digital nº 1001226-67.2019.8.26.0160, expedida pelo Exmo. Sr. Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP - Comarca de Descalvado - 1ª Vara. Processo SEI/INPI 52402.009679/2019-91.

  5. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180008075 (12/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: NEOVIA NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA

  6. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160132308 (21/06/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.

    Procurador: Signo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  7. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140001642 (06/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Renata Passarella

    Cessionário: INVIVO NUTRIÇÃO E SAÚDE ANIMAL LTDA.

  8. 26/12/2012 · RPI 2190há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 16/03/2010 · RPI 2045há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…