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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830514449

DIVISEG

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/02/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

DIVISEG INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP
01.820.068/0001-80 · Santo André/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atividade comercial, no atacado ou varejo, de artigos - produtos-Acessórios: para proteção individual tais como sapatos, uniformes, óculos,iseiras e afins, feitos de borracha, plástico e PVC, inclusive equipamentosara sinalização e vestuário para automibilista.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220542954 (06/12/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: DIVISEG INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP

    Procurador: DANILO ALVES

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador BICUDO & SBORGIA PROP. INTELEC. LTDA e nomeado novo representante DANILO ALVES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220395388 (17/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIVISEG INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA - EPP

    Procurador: DANILO ALVES

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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