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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830513116

GAP

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/02/2010
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA.
75.801.902/0001-26 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    LOUÇAS SANITÁRIAS; BIDÊS; VASOS SANITÁRIOS (BACIA CONVENCIONAL); VASOS SANITÁRIOS COM CAIXA ACOPLADA; LAVATÓRIOS COM COLUNA; LAVATÓRIOS COM TOALHEIRO; LAVATÓRIOS DE SOBREPOR; ASSENTOS DE SANITÁRIOS; CAIXAS DE DESCARGA (SANITÁRIOS).;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210530287 (03/12/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/12/2021 · RPI 2658há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210415292 (29/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROCA SANITÁRIOS BRASIL LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

  3. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130105392 (07/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

    Cessionário: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA

    Detalhes do despacho: Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345 de 15/12/2015 e RPI 01/03/2016 de 01/03/2016, para correção do estado no qual se encontra a sede do titular.

  4. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130097518 (27/05/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GAP (ITM) INC.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 85016056762, DE 22/03/2016.

  5. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130105392 (07/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

    Cessionário: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA

    Detalhes do despacho: Retificação da anotação de transferência publicada na RPI nº 2345, de 15/12/2015, por incorreção no nome do titular.

  6. 15/12/2015 · RPI 2345há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130105392 (07/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: CARLOS VICENTE DA SILVA NOGUEIRA

    Cessionário: INCEPA LOUÇAS SANITARIAS S/A

  7. 14/07/2015 · RPI 2323há 11 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130097518 (27/05/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: GAP (ITM) INC.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

  8. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. (PET. 810100313487)

  11. 04/05/2010 · RPI 2052há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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