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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830510915

THIKARÁ

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/02/2010
Concessão
28/05/2013
Vigência
28/05/2033

Titular

BUSCH BRANDS GESTÃO DE MARCAS
32.198.894/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    SAQUÊ;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230172983 (05/05/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BUSCH BRANDS GESTÃO DE MARCAS

  2. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190146034 (14/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Cessionário: BUSCH BRANDS GESTÃO DE MARCAS

  3. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150276039 (04/12/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAKERIA THIKARA INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Sede alterada.

  4. 28/05/2013 · RPI 2212há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 21/05/2013 · RPI 2211há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    NOME ALTERADO

  6. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 02/03/2010 · RPI 2043há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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