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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830504303

CENTRAL DE SEGUROS ACSP

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2010
Concessão
29/01/2013
Vigência
29/01/2033

Titular

ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO
60.524.550/0001-31 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    CORRETAGEM DE SEGUROS, SEGUROS DE VIDA, SEGUROS DE SAÚDE, SEGUROS, CORRETAGEM, SERVIÇOS DE GARANTIASDE FIANÇAS, SEGURO CONTRA ACIDENTES, SERVIÇOS FINANCEIROS, ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRESEGUROS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM SEGUROS, SEGUROS PRESTADOS POR ENTIDADES DEREPRESENTAÇÃO DE CLASSE, A SABER, SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA; SERVIÇOS DEINFORMAÇÕES, ASSESSORIA E CONSULTORIA NA ÁREA DE SEGUROS PARA PESSOAS JURIDICAS E FISICA, ASSOCIADOS ECOLABORADORES; SERVIÇOS AUXILIARES DAS ATIVIDADES FINANCEIRAS AS CORRETAGENS DE SEGURO E CORRETAGEM [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230232110 (16/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO

  2. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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