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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830497676

SABOR DO MILHO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/01/2010
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

AFEL PAMONHARIA SABOR DO MILHO LTDA.
03.046.144/0001-77 · Santo Amaro da Imperatriz/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PRODUTOS DERIVADOS DO MILHO TAIS COMO: PAMONHA, CURAL, BOLO DE MILHO, FUBÁ, FARINHA DE MILHO, SORVETES DE MILHO, CANJICA, FLOCOS DE MILHO, SALGADINHOS DE MILHO, BISCOITOS DE MILHO, MILHO PARA PIPOCA, MILHO TORRADO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220352987 (11/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: AFEL PAMONHARIA SABOR DO MILHO LTDA.

    Procurador: ALTO CINCO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador MARCELO HENRIQUE ZANONI e nomeado novo representante ALTO CINCO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220278421 (11/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AFEL PAMONHARIA SABOR DO MILHO LTDA.

    Procurador: ALTO CINCO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA

  3. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO DE "FABRICAÇÃO" E A EXPRESSÃO GENÉRICA "ENTRE OUTROS".

  5. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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