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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830494596

SPOLETO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/01/2010
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

GRUPO TRIGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
31.318.300/0001-47 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CHOCOLATES, BOLOS E BOMBONS; MASSAS ALIMENTARES; MASSAS COM OVOS; MACARRÃO, TALHARIM; MOLHOS, MOLHO DE TOMATE, GNOCCHI, CAPELLETTE DE CARNE, CAPELLETTE DE FRANGO, RAVIÓLI DE GORGONZOLA, RAVIÓLI DE TOMATE SECO E ESPAGUETE.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/06/2023 · RPI 2738há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230213352 (02/06/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): GRUPO TRIGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  2. 21/05/2019 · RPI 2524há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190139850 (09/05/2019)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: GRUPO TRIGO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  3. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140045511 (17/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Cessionário: NOVA UMBRIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA

  4. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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