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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830490906

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/01/2010
Concessão
16/10/2012
Vigência
16/10/2032

Titular

PEPSICO DO BRASIL LTDA
31.565.104/0001-77 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    PÓ COM SABOR DE CHOCOLATE PARA PREPARAÇÃO DE BEBIDAS; PRODUTO MODIFICADOR DO LEITE, SABOR CHOCOLATE E CACAU; CHOCOLATE EM PÓ (PRODUTO MODIFICADOR DO LEITE); BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE PRONTAS PARA BEBER; SOBREMESA LÁCTEA DE CHOCOLATE QUE PODERÁ SER LEVADA AO FREEZER PARA QUE SE TRANSFORME EM SORVETE; BEBIDAS DE CHOCOLATE PRONTAS PARA BEBER, PREPARADAS À BASE DE LEITE COM MENOS AÇÚCAR E MENOS GORDURA; BEBIDAS DE CHOCOLATE À BASE LEITE EM PÓ, AÇÚCAR E CACAU; LEITE COM SABOR CHOCOLATE; LEITE FLAVORIZADO; PRODUTOS PRONTOS PARA BEBER, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; BARRA DE CEREAIS; ACHOCOLATADOS EM PÓ; LANCHES DE CHOCOLATES (TIPO BISCOITOS); CHOCOLATES; TORTAS, BOLINHOS; CHOCOLATE, CACAU, DOCES (CONFEITOS), BALAS; BOLO DE CHOCOLATE COM RECHEIO DE MUSSE DE CHOCOLATE E COM COBERTURA DE CHOCOLATE; PANETONE, FEITO DE PÓ DE CHOCOLATE "TODDY".;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220337712 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PEPSICO DO BRASIL LTDA

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 810100347832 (08/09/2010)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: PEPSICO DO BRASIL LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 16/10/2012 · RPI 2180há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 30/03/2010 · RPI 2047há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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