Protocolo: 850130079495 (03/05/2013)
Petição (tipo): Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6)
Requerente: RODRIGO DE CARVALHO RESENDE
Detalhes do despacho: Prejudicada a petição, por não se tratar de marca de natureza coletiva, devendo ser ressalvado que o documento apresentado na realidade se trata de contrato de licenciamento de uso de marcas, cuja averbação não é realizada pela Diretoria de Marcas, mas sim pela Diretoria de Contratos, Indicações Geográficas e outros Registros (DICIG).