Detalhes do despacho: A marca reproduz A figura reproduz de forma não estilizada, trecho do Calçada daOrla de Copacabana, Monumento tombado pelo Decreto Municipal 30.936, de 4 de Agosto 2009; a, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;