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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830478850

COSMED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/12/2009
Concessão
19/03/2013
Vigência
19/03/2033

Titular

COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.
61.082.426/0002-07 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    ARMADILHA MANUAL, ESPONJAS, MATERIAIS DE LIMPEZA; PALHA DE AÇO E LÃ DE AÇO.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230058465 (08/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.

    Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

  2. 02/02/2021 · RPI 2613há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301210000544 (19/01/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o arrolamento da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Delegado da Receita Federal do Brasil, DRF ? Santos, Requisição: 21.00.00.03.41, Processo 16004.720403/2013-00. Processo SEI INPI 52402.000416/2021-31.

  3. 07/11/2017 · RPI 2444há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150230210 (09/10/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Cessionário: COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.

  4. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120180435 (22/10/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COSMED INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E MEDICAMENTOS S.A.

    Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 19/03/2013 · RPI 2202há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    ANOTADA A TRANSFERENCIA. (235)

    CED.1 - HYPERMARCAS S.A

  7. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 23/02/2010 · RPI 2042há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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