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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830468625

MANGUEFLEX

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/12/2009
Concessão
09/10/2012
Vigência
09/10/2032

Titular

MANGUEFLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA
03.426.641/0001-09 · Vitória da Conquista/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA TRATORES, MÁQUINAS, IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS, MANGUEIRAS, TUBOS E CONEXÕES.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850260065309 (12/02/2026)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: MANGUEFLEX MANGUEIRAS E CONEXÕES HIDRÁULICAS E PNEUMÁTICAS LTDA.

    Procurador: EXPERT - MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220039545 (01/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MANGUEFLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  3. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800210225972 (07/07/2021)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: MANGUEFLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

  4. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180191080 (05/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): MANGUEFLEX COMERCIO DE MANGUEIRAS E CONEXÕES LTDA

    Procurador: Princesa Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.

  5. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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