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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830467157

POÇOS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/12/2009
Concessão
27/11/2012
Vigência
27/11/2032

Titular

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA
22.091.904/0001-02 · Poços de Caldas/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    comércio, importação, exportação e a intermediação de produtos alimentícios tais como: doces, doces em compota, confeitos, chocolates, bolos, frutas cristalizadas, polpas de frutas, sucos de frutas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220407175 (28/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  2. 29/09/2020 · RPI 2595há 5 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301170000760 (21/08/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 0139248-16.2017.4.02.5101 e Ação Ordinária nº 0010951-88.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processos vinculados) // Processo INPI nº 52400.128490/2017-55 e 52400.026884/2017-70 // Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença judicial da 13ª VF/RJ e Acórdão do TRF 2ª Região, em que se destaca, especialmente [VII - Deve ser considerado que, apesar de a marca da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA. ser anterior à marca da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., a expressão ?POÇOS DE CALDAS? para assinalar laticínios, em especial, o requeijão, é famosa no mercado brasileiro, devendo ser aplicado o artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial, que trata das marcas notoriamente conhecidas, ainda que por analogia, conferindo-lhe proteção em seu ramo mais estrito de atividade, no caso, laticínios. VIII - Ambas as empresas devem ter respeitado o direito de uso das suas marcas com a expressão ?POÇOS DE CALDAS?, que devem conviver pacificamente, cada uma em seu ramo de atuação predominante, quais sejam: doces, no caso da INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES POÇOS DE CALDAS LTDA., e laticínios, no caso da LACTALIS DO BRASIL ? COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., tal como decidiu a sentença recorrida.] Na sentença, determinado, em relação ao pedido em questão: b) julgo procedente o pedido de nulidade parcial da concessão dos registros n.ºs 902.133.950, 830.467.130, 830.467.173, 830.467.165, 840.026.129, 840.026.080, 840.026.099 e 830.467.157, nos seguintes termos: 830.467.157 ? POÇOS - especificação após revisão: NCL(9)35 - comércio, importação, exportação e a intermediação de produtos alimentícios tais como: doces, doces em compota, confeitos, chocolates, bolos, frutas cristalizadas, polpas de frutas, sucos de frutas // Nulidade parcial quanto aos itens: café, bolachas, biscoitos, derivados do leite, águas minerais e bebidas.

  3. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000760 (21/08/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF / Rio de Janeiro/RJ. Processo INPI n° 52400.128490/2017

  4. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301170000760 (21/08/2017)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi deferido pedido liminar, nos autos da ação ordinária de nulidade de ato administrativo n. 0139248-16.2017.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ (Processo INPI n° 52400.128490/2017), nos seguintes termos: "DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar a suspensão parcial dos efeitos dos registros n.ºs 830.467.181, para a marca nominativa POÇOS DE CALDAS, e 830.467.157, para a marca nominativa POÇOS, no que concerne a produtos lácteos, da seguinte forma:- para o registro nº 830.467.181, os efeitos do registro ficam suspensos para identificar "Bebidas à base de soro de leite"; "Bebidas à base de sorvetes";- para o registro nº 830.467.157, os efeitos do registro ficam suspensos para identificar "derivados do leite"; Determino, ainda, que a demandada se abstenha de usar a expressão POÇOS DE CALDAS como marca, e sob qualquer forma nas suas atividades empresariais para designar produtos lácteos, até decisão final na presente demanda, sob pena de pagamento de multa diária a ser arbitrada pelo Juízo. Determino, ainda, o sobrestamento do exame de mérito dos pedidos de registro n.ºs 840.026.102 e 830.467.149, até o julgamento final da presente demanda".

  5. 27/11/2012 · RPI 2186há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 11/09/2012 · RPI 2175há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 17/02/2010 · RPI 2041há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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