Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825757061 (IDG BRASIL), Processo 817240861 (IDG), Processo 813356156 (IDG COMUNICAÇÕES), Processo 813359627 (IDG COMMUNICATIONS), Processo 820600709 (IDG NOW!) e Processo 825757070 (IDG BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;