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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830461434

HGP CONDIMENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/12/2009
Concessão
23/10/2012
Vigência
23/10/2032

Titular

H.G.P. CONDIMENTOS LTDA
18.567.842/0001-95 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, COM ESPECIALIDADE EM MOLHOS, TEMPEROS, ESPECIARIAS E CODIMENTOS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850220384219 (30/08/2022)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: H.G.P. CONDIMENTOS LTDA

    Procurador: WSOUZA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.

    Detalhes do despacho: Reemissão do certificado com retificação no nome do titular.

  2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220213617 (23/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): H.G.P. CONDIMENTOS LTDA

    Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  3. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 28/08/2012 · RPI 2173há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 02/02/2010 · RPI 2039há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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