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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830457968

KIT GRATIDÃO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2009
Concessão
28/01/2014
Vigência
28/01/2034

Titular

COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
83.310.441/0001-17 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    AVES NÃO VIVAS; AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR; BEBIDAS LÁCTEAS (ONDE O LEITE PREDOMINA); CAMARÕES [NÃO VIVOS]; CARNE; CARNE DE PORCO; CARNES SALGADAS; CROQUETES; PERNIL; CHESTER; FRANGO; TENDER; YOGURTE; EMBUTIDOS; LATICÍNIOS; LEITE; MANTEIGA; PICLES; PRESUNTO; QUEIJOS; SALMAO; SALSICHAS; SARDINHAS; UVAS SECAS (PASSAS); COGUMELOS EM CONSERVA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/07/2024 · RPI 2792há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240210255 (17/06/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18140001665 (23/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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