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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830454489

LASKA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/11/2009
Concessão
04/09/2012
Vigência
04/09/2032

Titular

NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A.
19.043.440/0001-54 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE LATICINIOS E QUEIJOS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850220262005 (20/06/2022)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Retificação no nome do titular. O certificado será reemitido.

  2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220185295 (30/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

  3. 11/01/2022 · RPI 2662há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140173359 (27/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Cedente: INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA [BR]

    Cessionário: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.

  4. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Recurso provido (outros) (IPAS370)

    Protocolo: 850170161435 (10/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850140173359, de 27/08/2014.

  5. 17/02/2021 · RPI 2615há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210018977 (18/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  6. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190073196 (13/03/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): INDUSTRIA DE LATICINIOS CORONATA LTDA

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  7. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170161435 (10/07/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento de anotação de transferência

  8. 09/05/2017 · RPI 2418há 9 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140173359 (27/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: NOVA MEGA G ATACADISTA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: ART. 134 DA LPI.

  9. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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