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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830448926

CLUBE INDÚSTRIA DE BENEFÍCIOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/11/2009
Concessão
31/12/2013
Vigência
31/12/2033

Titular

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
33.665.126/0001-34 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    INFORMAÇÕES DE NEGÓCIOS; PROMOÇÃO DE VENDAS; PESQUISA EM NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE UM PROGRAMA DE RELACIONAMENTO QUE OFERECE BENEFÍCIOS AOS ASSOCIADOS; OFERECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS COM CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PREÇO E/OU PRAZO DE PAGAMENTO PARA OS ASSOCIADOS; ADMINISTRAÇÃO E OFERECIMENTO DE CONVÊNIOS DE BENEFÍCIOS.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230009010 (05/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA

    Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS

  2. 31/12/2013 · RPI 2243há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 09/02/2010 · RPI 2040há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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