Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827281951 (PRO VIDA HOME CARE), 823571920 (PROVIDA SÃO LUCAS HOSPITAL DOMICILIAR), 827310366 (PROVIDA ATENDIMENTO VIP), 828833095 (PRÓ VIDA SAÚDE), 828792712 (ASSOCIAÇÃO PRÓ VITA TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA), 829774785 (PRÓ VIDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818174862 (PRO VIDA) e Processo 827483856 (PRO VIDA MEDICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Acrescentado "incluídos nesta classe" após "serviços assistenciais na área de saúde" para melhor adequação à classe solicitada.