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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830444068

DR. IDEAL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/10/2009
Concessão
14/08/2012
Vigência
14/08/2032

Titular

Controller do Brasil Administração e Participações Ltda.
04.357.578/0001-50 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    CREMES COSMÉTICOS; GÉIS; TALCO; SABONETES; DESODORANTES; POMADAS COSMÉTICAS; PRODUTOS PARA OS PÉS; PRODUTOS PARA AROMATERAPIAS; ÓLEOS MEDICINAIS; SHAMPOOS; CONDICIONANTES CAPILARES; CONDICIONADOR; ESFOLIANTES; DESODORANTES CORPORAIS; GEL MUSCULAR; GEL REDUTOR; CREMES DE MASSAGEM; ÓLEO DE ARNICA; GEL DE ARNICA; LOÇÃO DE ARNICA; LOÇÃO/SPRAY/GEL PARA DOR MUSCULAR.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/02/2022 · RPI 2665há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220016916 (13/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONTROLLER DO BRASIL ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

  2. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130169901 (02/09/2013)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Rubens dos Santos Filho

    Cessionário: Controller do Brasil Administração e Participações Ltda.

  3. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 26/01/2010 · RPI 2038há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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