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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830431314

POMARE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/10/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

NATURAL FOZ EIRELI
12.011.833/0001-37 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO DE FRUTAS SECAS, CRISTALIZADAS E DESIDRATADAS, PRODUTOS ORGANICOS, NATURAIS E INTEGRAIS, ESPECIARIAS, CHÁS, CEREAIS.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210369513 (25/10/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): POMARE FOZ LTDA ME

    Procurador: RENAN BREDA

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170230323 (15/09/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: POMARE FOZ LTDA ME

    Procurador: RENAN BREDA

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA e nomeado novo representante RENAN BREDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 21/11/2017 · RPI 2446há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140145724 (26/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA

    Cessionário: NATURAL FOZ EIRELI

  4. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Exigência de pagamento (em petição) (IPAS089)

    Protocolo: 850170094496 (29/04/2017)

    Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)

    Titular: POMARE FOZ LTDA ME

    Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA

    Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850170094496: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

  5. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140145724 (26/07/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular: POMARE FOZ LTDA ME

    Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA

    Detalhes do despacho: Apresente procuração por parte da cessionária conferindo poderes ao outorgado para representar o requerente.

  6. 04/08/2015 · RPI 2326há 11 anos

    Petição de retificação não atendida (IPAS567)

    Protocolo: 850140140085 (21/07/2014)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)

    Requerente: POMARE FOZ LTDA ME

    Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA

    Detalhes do despacho: Certificado já encaminhado à representação do INPI no Paraná, através do memo 040, folha 05, em 22/11/2012.

  7. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 12/01/2010 · RPI 2036há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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