Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830417320

ROTOLAR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/08/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência
03/07/2032

Titular

CHURRASQUEIRAS ROTOLAR LTDA - ME
05.036.061/0001-22 · Linhares/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO VAREJISTA DE CHURRASQUEIRAS E SEUS ACESSÓRIOS; ESPETOS PARA ASSAR; FOGAREIROS; ASSAR (GRELHAS PARA -); ESPETOS GIRATÓRIOS PARA ASSAR; CHAMINÉS (GAVETAS DE -); BARRAS DE GRELHA; CHURRASQUEIRAS ELÉTRICA E NÃO ELÉTRICAS; COZINHAR (GRELHAS PARA -); CANOS DE CHAMINÉS; PEDRAS DE LAVA PARA GRELHAS DE CHURRASCO.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210259565 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CHURRASQUEIRAS ROTOLAR LTDA - ME

    Procurador: Layna Arpini Rorigues

  2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170105322 (12/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: CHURRASQUEIRAS ROTOLAR LTDA - ME

    Procurador: Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.

  3. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/04/2012 · RPI 2153há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…