Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830409017

ASPERJATO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/11/2009
Concessão
14/08/2012
Vigência
14/08/2032

Titular

ASPER JATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
01.720.003/0001-62 · Indaiatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    ASPERSORES PARA IRRIGAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210305743 (06/09/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASPER JATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

  2. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190390298 (22/11/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASPER JATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140027774 (14/02/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ASPER JATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP

    Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…