Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830408347

ARTHUR CASAS

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/11/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

STUDIO ARTHUR DE MATTOS CASAS ARQUITETURA DESIGN S/S
03.072.412/0001-25 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Arquitetura; assessoria, consultaria e informações sobre arquitetura;assessoria, consultaria e informações sobre decoração de interiores;concepção de protótipo (elaboração de projeto); consultaria em arquitetura;decoração de interiores; desenho artístico; desenho de plantas paraconstrução; design arquitetônico de composição e decoração de ambientesexternos e internos, estabelecendo relações estéticas e funcionais (serviçosincluídos nesta classe); estudos para projetos técnicos; levantamentostopográficos; perícia técnica na área de arquitetura; planejamento urbano;planimetria (levantamento topográfico); projeto de arquitetura; projeto dedecoração; projeto e cálculo; serviços de ilustrações gráficas, técnicas esimulações gráficas de projeto.;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220328657 (23/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): STUDIO ARTHUR DE MATTOS CASAS ARQUITETURA DESIGN LTDA

    Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

  2. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 08/12/2009 · RPI 2031há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…