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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830400516

EDIÇÕES CALVÁRIO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2009
Concessão
07/08/2012
Vigência
07/08/2032

Titular

FUNDAÇÃO MARIA VIRGÍNIA E JOSÉ HERCULANO PIRES
04.743.250/0001-72 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    PUBLICAÇÕES IMPRESSAS, A SABER: LIVROS, REVISTAS E JORNAIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210343697 (12/08/2021)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: FUNDAÇÃO MARIA VIRGÍNIA E JOSÉ HERCULANO PIRES

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210274194 (11/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FUNDAÇÃO MARIA VIRGÍNIA E JOSÉ HERCULANO PIRES

    Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho

  3. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 16 REIVINDICADA.

  5. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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