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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830393722

CAFÉ RIO PRETO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/2009
Concessão
07/08/2012
Vigência
07/08/2032

Titular

EMPORIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
23.317.520/0001-28 · Caratinga/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    CAFÉ;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 30/12/2025 · RPI 2869há 8 meses

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800250436979 (08/12/2025)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: EMPORIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

  2. 04/11/2025 · RPI 2861há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250501648 (03/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: EMPORIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Cedente: INDUSTRIA E COMERCIO DE PROD ALIMENTICIOS RIODOCE LTDA [BR]

    Cessionário: EMPORIO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  3. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220125380 (11/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS RIODOCE LTDA

    Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI

  4. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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