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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830390944

BREJEIRO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.
53.309.845/0001-20 · Orlândia/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Azeite de oliva para uso alimentar; Óleo de coco; Óleo de colza para usoalimentar; Óleo de gergelim; Óleo de girassol para uso alimentar; Óleo denabo silvestre comestível; Óleo de noz de palma para uso alimentar; Óleo demilho; Óleo de palmeira para uso alimentar; Óleos comestíveis; Óleocomestível de ossos.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260383798 (30/07/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.

    Procurador: FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES S C LTDA e nomeado novo representante FINOCCHIO E USTRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/03/2023 · RPI 2723há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230067897 (15/02/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): PRODUTOS ALIMENTICIOS ORLANDIA S.A.

    Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

  3. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 20/10/2009 · RPI 2024há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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