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Radar do INPI

Marca · processo 830387269

SPEEDO

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando fim de sobrestamento

Consultar no INPI
Depósito
21/07/2009
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
55.872.469/0001-02 · Jundiaí/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    ACAMPAMENTO (SACOS DE DORMIR PARA -); ALMOFADAS; ALMOFADAS PARA USO MEDICINAL; ANCORAGEM (BÓIAS NÃO METÁLICAS PARA -); ANDADORES PARA BEBÊS; APOIO DE CABEÇA (MÓVEIS); BEBÊS (ANDADORES PARA-); BERÇOS; BÓIAS NÃO METÁLICAS PARA ANCORAGEM; CABIDES PARA VESTUÁRIO; CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS; CAMAS; CAMAS D D'ÁGUA, EXCETO PARA USO MEDICINAL; CAPAS PARA VESTUÁRIO (ARMAZENAMENTO); CAPAS PARA VESTUÁRIO (GUARDA-ROUPA); CARRINHOS (MOBILIÁRIO); CARTEIRAS (MÓVEIS); CARTÕES DE PLÁSTICO (CHAVE) (NÃO CODIFICADOS); CERCADOS PARA BEBÊ; CESTOS DE PESCA; COLCHÕES; COLCHÕES DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES DE MOLAS; ESCRIVANINHAS; ESPREGUIÇADEIRAS (CADEIRAS); FERRAMENTAS (EMPUNHADURAS NÃO METÁLICAS PARA -); GARRAFAS (TAMPAS NÃO METÁLICAS PARA-); MESAS; MESAS COM RODINHAS PARA COMPUTADORES; MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -); MOBILIÁRIO ESCOLAR; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; POLTRONAS; PORTA-CHAPÉUS; PORTA-LIVROS (MÓVEIS); PORTA-REVISTAS); PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; RACKS; RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGEM; SACOS DE DORMIR PARA ACAMPAMENTO; SINALIZADORES DE MADEIRA OU PLÁSTICO; TRAVESSEIROS; TRAVESSEIROS DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; VESTUÁRIO (CABIDES PARA-); VESTUÁRIO (CAPAS PARA-)(ARMAZENAMENTO); VITRINES; VITRINES (MÓVEIS); MÓVEIS E ARTIGOS DO MOBILIÁRIO EM GERAL; SACOS DE DORMIR.;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/09/2025 · RPI 2853há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301150000179 (24/03/2015)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  2. 13/08/2024 · RPI 2797há 2 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301150000179 (24/03/2015)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.

  3. 07/04/2015 · RPI 2309há 11 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301150000179 (24/03/2015)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária na 31ª Vara Federal nº 08107630920104025101, INPI nº 004490/2010.

  4. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 301140000515 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 813956447 ()

  5. 07/01/2014 · RPI 2244há 12 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 814928420 (SPEEDO)

  6. 05/07/2011 · RPI 2113há 15 anos

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (243)

    PET (WB) 810100324925 DE 24/06/2010 ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTROINT. RICARDO PERNOLD VIEIRA DE MELLO.

  7. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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