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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830382607

BADUY

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2009
Concessão
02/04/2013
Vigência
02/04/2033

Titular

BADUY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
11.105.653/0001-51 · Ituiutaba/MG

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    LOTEAMENTOS; INCORPORAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE IMÓVEIS; ADMINISTRAÇÃO E LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS; CORRETAGENS E AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/12/2022 · RPI 2712há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220530711 (29/11/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: BADUY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Cidwan Uberlândia Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/12/2022 · RPI 2710há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220403266 (23/11/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BADUY DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 02/04/2013 · RPI 2204há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 26/02/2013 · RPI 2199há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (230)

    SEDE ALTERADA.

  5. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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