Protocolo: 301180000062 (19/01/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: AÇÃO ORDINÁRIA 13ª VF/RJ n.º 0031360-61.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.0051241/2012-50.?(...) a Primeira Turma Especializada, por maioria, deu provimento aos recursos do INPI e de CIELO S.A. e julgou prejudicado o recurso de CIELO E CIELO COM/ DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA e CESAR AUGUSTO CIELO FILHO, nos termos do voto divergente. Prosseguindo no julgamento conforme técnica prevista no artigo 942, do CPC c/c artigo 210-A, do Regimento Interno desta Eg. Corte, a Turma, por maioria, deu provimento às apelações de CIELO S/A e do INPI e julgar prejudicado o apelo da parte autora, nos termos do Voto divergente condutor?. Assim, improcedentes os pedidos de anulação dos registros da marca "CIELO" de titularidade da ré.