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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830367624

SINDICALC SINDICATO DA INDÚSTRIA DE CALCÁRIO NO RIO GRANDE DO SUL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/07/2009
Concessão
03/04/2012
Vigência
03/04/2032

Titular

SIND.DA IND. E DA EXT.DE MÁRMORE, CALCÁRIO E PEDREIRAS NO EST.DO RIO GRANDE DO SUL
90.819.236/0001-47 · Caçapava do Sul/RS

Classes Nice

  • Classe 45 · Serviços Empresariais

    PRESTAR ASSISTÊNCIA JUDICIAL AOS INTEGRANTES DA CATEGORIA DA INDÚSTRIA DA EXTRAÇÃO DE MÁRMORES, CALCÁRIOS E PEDREIRAS; ATENDER OS INTERESSES E DIREITOS DA CATEGORIA; CELEBRAR CONTRATOS COLETIVOS DE TRABALHO [SERVIÇO JURÍDICO].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/08/2021 · RPI 2639há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210232196 (07/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SINDICATO DA INDÚSTRIA E DA EXTRAÇÃO DE MÁRMORE, CALCÁRIO E PEDREIRAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: NOTIFICADO ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210225744 (07/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SINDICATO DA INDÚSTRIA E DA EXTRAÇÃO DE MÁRMORE, CALCÁRIO E PEDREIRAS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  3. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 13/03/2012 · RPI 2149há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    Excluído da especificação serviço genérico para fins de classificação.

  5. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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