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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830360255

MARILU

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/08/2009
Concessão
02/05/2012
Vigência
02/05/2032

Titular

BUNGE ALIMENTOS S.A.
84.046.101/0001-93 · Gaspar/SC

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    FARINHAS ALIMENTÍCIAS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, FERMENTOS, PÃES, BISCOITOS, BOLOS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220062933 (17/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BUNGE ALIMENTOS S/A

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  2. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160062641 (29/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Fábio José Zanetti de Azeredo

    Cessionário: BUNGE ALIMENTOS S/A

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130069656 (18/04/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MOINHOS VERA CRUZ SA

    Procurador: EDNA COUTO CARVALHO DE VASCONCELOS

    Detalhes do despacho: Sede alterada, CNPJ retificado.

  4. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 03/04/2012 · RPI 2152há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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