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Radar do INPI

Marca · processo 830359249

NAANDAN JAIN

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
31/07/2009
Concessão
12/06/2012
Vigência
12/06/2032

Titular

NAANDAN JAIN BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA
60.991.965/0001-15 · Leme/SP

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220244938 (08/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NAANDAN JAIN BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Cedente: NaanDanJain Irrigation Ltd. [IL]

    Cessionário: NAANDAN JAIN BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220200242 (09/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NAANDAN JAIN BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA IRRIGAÇÃO LTDA

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  3. 18/07/2017 · RPI 2428há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140174997 (29/08/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)

    Requerente: NaanDanJain Irrigation Ltd.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  4. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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