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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830357297

IMAGING APPROVAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2009
Concessão
02/01/2018
Vigência
02/01/2028

Titular

PLURAL INDÚSTRIA GRÁFICA LTDA.
03.858.331/0001-55 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    SERVIÇOS DE CRIAÇÃO EM ARTES GRÁFICAS, A SABER, DISPONIBILIZAÇÃO PARA CLIENTES, VIA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES, DE SISTEMA PARA APROVAÇÃO FINAL DE ARQUIVOS GRÁFICOS, POSSIBILITANDO A VISUALIZAÇÃO DAS PÁGINAS DO PRODUTO E SUAS INFORMAÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 02/01/2018 · RPI 2452há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 03/10/2017 · RPI 2439há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150167215 (29/07/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: Plural Indústria Gráfica Ltda

  3. 01/08/2017 · RPI 2430há 9 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850120077562 (25/05/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PLURAL EDITORA E GRAFICA LTDA

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO PARCIAL.

  5. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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