Detalhes do despacho: Apresente cópia do Contrato Social da empresa requerente, na qual a mesma figure como microempresa, ou apresente declaração da Junta Comercial confirmando se tratar de ME, tendo em vista que o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral extraído via internet, que foi apresentado, não é documento hábil para comprovar o solicitado através da exigência de mérito formulada na RPI 2143, de 31/01/2012. Ou Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, referente ao depósito de marca, bem como referente ao cumprimento de exigência. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DA PRESENTE EXIGÊNCIA.