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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830331093

SACRAY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/08/2009
Concessão
17/07/2012
Vigência
17/07/2032

Titular

COMERCIAL CHALEX IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
14.394.323/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 18 · Moda & Acessórios

    BOLSAS, MALAS, POCHETES, MOCHILAS (ARTIGOS DE VIAGEM);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220353777 (14/10/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): COMERCIAL CHALEX

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

  2. 09/08/2022 · RPI 2692há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220291500 (07/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMERCIAL CHALEX

    Procurador: Mercosul Assessoria Consultoria Empresarial Para América do Sul S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 02/10/2018 · RPI 2491há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180201172 (16/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: MERCOSUL SERVIÇOS DOCUMENTAL LTDA.

    Cessionário: COMERCIAL CHALEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

  4. 09/04/2013 · RPI 2205há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  6. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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