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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830328564

AURORA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/08/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência
03/07/2032

Titular

COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS
83.310.441/0001-17 · Chapecó/SC

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    AMENDOIM (MANTEIGA DE-); BEBIDAS LÁCTEAS [ONDE O LEITE PREDOMÍNA]; CACAU (MANTEIGA DE-); COALHO; COCO (MANTEIGA DE-); CREME BATIDO; CREME CHANTILLY; IOGURTE; KEFIR [BEBIDA LÁCTEA]; KOUMYS [BEBIDA LÁCTEA]; LEITE; LEITE DE SOJA [JSUBSTITUTO DO LEITE]; MANTEIGA (CREME DE-); MANTEIGA DE AMENDOIM; MANTEIGA DE CACAU; MANTEIGA DE COCO; MARGARINA; NATA [LATICÍNIOS]; QUEFIR [BEBIDA LÁCTEA]; QUEIJOS; SOJA (LEITE DE-) [SUBSTITUTO DO LEITE]; SORO DE LEITE; TOFU.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220153112 (04/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

  2. 02/05/2017 · RPI 2417há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 18140001665 (23/01/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS

    Procurador: EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 17/04/2012 · RPI 2154há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/09/2009 · RPI 2021há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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