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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830327150

CAIXA VERDE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2009
Concessão
08/05/2012
Vigência
08/05/2032

Titular

NATARI ALIMENTOS LTDA
10.381.139/0001-86 · Monte Mor/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açafrão (Temperos), Açafrão-da-terra para uso alimentar, Aipo (sal de -),Algas (Condimentos), Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar, Carne(Produtos para amaciar -) para uso doméstico, Cozinha (Sal de -),Especiarias, Levedura * Noz moscada, Picles mistos (Condimentos) , Pimenta,Pimenta-da-Jamaica (Temperos), Pimentão (Temperos), Sal de cozinha, Tempero(Condimento), Temperos, Alho (-Condimento de);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/12/2024 · RPI 2817há 1 ano

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301240014194 (18/12/2024)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 24.00.01.50.55. Processo nº 19613.731532/2024-98. Processo SEI nº 52402.015106/2024-64.

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220120351 (06/04/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NATARI ALIMENTOS LTDA

  3. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 22/09/2009 · RPI 2020há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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