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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830326847

IBD AGROECOTURISMO

Registro vigenteMista· Certific.

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/08/2009
Concessão
07/03/2017
Vigência
07/03/2027

Titular

IBD CERTIFICAÇÕES LTDA.
10.555.952/0001-25 · Botucatu/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    CERTIFICAÇÃO DE: EQUIPAMENTOS PARA CIRCUITOS TURÍSTICOS SUSTENTÁVEIS DE GASTRONOMIA, HOSPEDAGEM E LAZER, HOTEIS, POUSADAS, RESORTS, RESTAURANTES, BARES, PASSEIOS DE BARCOS, CAVALGADAS, TRILHAS, AGÊNCIAS E OPERADORES DE TURISMO SUSTENTÁVEIS E OUTROS VIVENCIADOS EM PROPRIEDADES ECOLÓGICAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250545903 (18/09/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IBD CERTIFICAÇÕES LTDA.

    Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Incluiu-se a expressão ?Certificação de? à especificação, haja vista a classe e a natureza de marca que foram solicitadas à época do depósito e confirmadas no cumprimento da exigência.

  4. 06/09/2016 · RPI 2383há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

  5. 15/09/2009 · RPI 2019há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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