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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830310185

SNOWFRUIT

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/03/2009
Concessão
02/05/2012
Vigência
02/05/2032

Titular

SNOWFRUIT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME
10.234.139/0001-53 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    SORVETES, PICOLÉS E GELADOS COMESTÍVEIS.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220153670 (02/05/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SNOWFRUIT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME

    Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA

  2. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120052559 (17/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SNOWFRUIT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME.

    Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 30/06/2015 · RPI 2321há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120052503 (17/04/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SNOWFRUIT INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME.

    Procurador: JOÃO DE PAULA FERREIRA - LANCASTER

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 02/05/2012 · RPI 2156há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/01/2012 · RPI 2142há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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