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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830310118

ALIAR DISTRIBUIDORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/03/2009
Concessão
13/09/2011
Vigência
13/09/2031

Titular

SUPPLY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
10.303.789/0001-03 · Contagem/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, PERFUMARIA, HIGIENE, LIMPEZA, ARTIGOS DE PAPELARIA, BEBIDAS, ARMARINHOS, ELETRO-ELETRÔNICOS, MATERIAL ELÉTRICO, FERRAMENTAS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 08/11/2022 · RPI 2705há 3 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220009907 (24/10/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem/MG. Processo nº 1011941-13.2021.4.01.3820. Processo SEI nº 52402.011705/2022-47.

  2. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220050175 (08/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): SUPPLY DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: MAGALHÃES & ASSOCIADOS LTDA.

  3. 13/09/2011 · RPI 2123há 15 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 16/08/2011 · RPI 2119há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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