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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830310002

COPOFLEX

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/03/2009
Concessão
11/10/2011
Vigência
11/10/2031

Titular

PLASTZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.
07.399.260/0001-20 · São Joaquim de Bicas/MG

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA A COZINHA, A SABER: COPOS DE PAPEL OU DE PLÁSTICO; COLHERES PARA MISTURAR [UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS]; BALDES; POTES; FRASCOS PARA TRANSPORTE DE BEBIDAS; BACIAS [TIGELAS]; FRASCOS; PRATOS; RECIPIENTES TÉRMICOS PARA BEBIDAS; CANECAS; CESTAS PARA PÃO; CESTOS PARA USO DOMÉSTICO; CONCHA [ACESSÓRIOS DE MESA].;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220302189 (14/07/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PLASTZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

    Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  2. 10/11/2020 · RPI 2601há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800200339907 (19/10/2020)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PLASTZAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

    Procurador: Ana Paula Ferreira Bedran

  3. 11/10/2011 · RPI 2127há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 09/08/2011 · RPI 2118há 15 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    ALTERADA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.

  5. 08/09/2009 · RPI 2018há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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