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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830290605

DIFFUCAP CHEMOBRAS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2009
Concessão
27/03/2012
Vigência
27/03/2032

Titular

DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.
42.457.796/0001-56 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    PRODUTOS COSMÉTICOS, DE PERFUMARIA E DE HIGIENE (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220101007 (22/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: MENDES, RAPOSO & FERNANDES ADVOGADOS

  2. 06/06/2017 · RPI 2422há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170111418 (18/05/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: DIFFUCAP-CHEMOBRÁS QUIMICA E FARMACÊUTICA LTDA.

    Procurador: Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador VALESKA SANTOS GUIMARÃES e nomeado novo representante Mendes & Sepúlveda Sociedades de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 31/01/2012 · RPI 2143há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 11/08/2009 · RPI 2014há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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