Protocolo: 850250339641 (30/06/2025)
Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)
Requerente: SMILES FIDELIDADE S.A.
Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Terceiro Aditamento ao Contrato de Alienação e Cessão Fiduciária de Bens e Direitos de Propriedade Intelectual e Outras Avenças, celebrado entre SMILES FIDELIDADE S.A., TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., como Agente de Garantia Brasileiro, GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. e GOL LINHAS AÉREAS S.A., mediante a implementação da Condição Suspensiva Exit, o Agente de Garantia Brasileiro, atuando como agente de garantias no Brasil para as partes garantidas das Obrigações Garantidas Existentes: (i) declara e garante que nenhum valor é devido a ele no âmbito das Obrigações Garantidas Existentes; (ii) cede e transfere, de forma irrevogável e irretratável, todos os seus direitos, títulos e interesses sobre os Bens Alienados e Direitos Cedidos (conforme definidos no Contrato) ao Agente de Garantia Brasileiro, na qualidade de representante das Partes Garantidas, livres e desembaraçados de quaisquer reivindicações, disputas, ônus, gravames ou dívidas; e (iii) renuncia e isenta, de forma irrevogável e irretratável, todos os direitos que porventura detenha, concedendo à Companhia a mais ampla, geral, irrevogável, irretratável e incondicional quitação com relação às Obrigações Garantidas Existentes, nada mais podendo reclamar, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, em seu nome ou em nome de seus sucessores.