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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 830278885

NATUREZA COM QUALIDADE

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2009
Concessão
05/06/2012
Vigência
05/06/2032

Titular

COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA
60.906.724/0001-20 · Paranapanema/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMERCIALIZAÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E A EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS E GRÃOS NÃO MINCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; FRUTAS, CEREAIS, LEGUMES E VERDURAS FRASCOS; SEMENTES, PLANTAS E FLORES NATURAIS.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/03/2026 · RPI 2881há 6 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250505675 (04/09/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA

    Procurador: MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador GOBERNATE MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MARTINELLI ADVOCACIA EMPRESARIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210433014 (09/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOPERATIVA AGRO-INDUSTRIAL HOLAMBRA

    Procurador: Guelyr Baruque Gobernate

  3. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 27/03/2012 · RPI 2151há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/09/2009 · RPI 2017há 17 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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